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Conheça as regras de isenção para os profissionais com empresa unipessoal



O Crea-SP agora tem isenção da anuidade de pessoa física para os profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outra forma de organização empresarial constituída por um único sócio, desde que realizem o pagamento da anuidade da pessoa jurídica. Para ajudar os profissionais a entenderem como solicitar o benefício, quais os prazos e quem tem direito à isenção, preparamos algumas perguntas frequentes (FAQ) e suas respectivas respostas com as possíveis dúvidas.

Confira no site https://www.creasp.org.br/conheca-as-regras-de-isencao-para-os-profissionais-com-empresa-unipessoal/ o que muda na sua relação com o Conselho e como garantir a regularidade do seu registro de forma mais simples e econômica.



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